
Porquê consignar o seu IRS à Avoar?
A nossa visão é literacia para todos.
A missão, promover as mais diversas literacias sobretudo junto das populações desfavorecidas, com especial incidência em Portugal e no hemisfério Sul.
O nosso projeto Histórias Daqui e Dali é um serviço educativo em que alunos, em contexto escolar e apoiados por artistas e técnicos, criam álbuns ilustrados, numa perspetiva de pedagogia por projeto, sobre temas globais e importantes, que se cruzam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Como Funciona?
Ao preencher a declaração de IRS no Portal das Finanças, indica uma entidade beneficiária à sua escolha na secção referente à consignação fiscal. O montante correspondente a 1% do IRS liquidado será transferido pelo Estado para essa entidade, sem impactar o valor a receber ou a pagar.
Quem Pode Beneficiar?
A consignação de 1% do seu IRS é um mecanismo que visa ajudar entidades que têm um papel relevante na comunidade em que se encontram, sendo esta uma forma de obter financiamento. Pode ser feita a entidades previamente registadas e reconhecidas pelas Finanças. A lista de beneficiários pode ser consultada no Portal das Finanças antes da submissão da declaração.
Vantagens da Consignação
- Permite apoiar causas sociais, culturais ou ambientais sem custos adicionais.
- Contribui para o financiamento de organizações que dependem de donativos.
- Dá mais controlo ao contribuinte sobre a destinação de parte dos seus impostos.
Se deseja apoiar uma entidade específica, verifique a sua elegibilidade e indique o respetivo número de contribuinte (NIF) no momento da entrega do IRS.
Passo a passo
- De 1 de Abril a 30 de Junho de 2025 – durante o período habitual para a submissão da declaração de IRS – adiciona o Número de Identificação Fiscal (NIF) da AVOAR: 514 799 153, no quadro 11, selecionando o campo 1101.
- Caso tenha IRS automático, na área ‘Pré-Liquidação’, assinale a caixa que indica que pretende consignar 1% do seu IRS e inclua o NIF da AVOAR: 514 799 153, escolhendo a 2ª opção: Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública.
- Em alternativa, de 1 de Janeiro a 31 de Março pode comunicar antecipadamente no Portal das finanças a quem pretende consignar 1% do seu IRS.